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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Impeachment no Brasil

Impeachment no Brasil




No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e oProcurador-Geral da República,[1] além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.[2] O procedimento de impeachment (impedimento em português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos.[3]
Desde 1945, três desses processos foram abertos em âmbito federal. O primeiro, contra Getúlio Vargas, foi rejeitado pelo plenário da, então, Câmara Federal. O segundo, contra Carlos Luz, e terceiro, contra Café Filho, concretizaram-se e de maneira veloz.[4] Já oseguinte, contra Fernando Collor, resultou em sua inelegibilidade, por oito anos.[carece de fontes] E o último, contra Dilma Rousseff, resultou em sua cassação.[5] Há de se destacar, porém, que apenas no caso de impedimento de Dilma Rousseff o processo de impeachment foi plenamente aplicado no Brasil, já que no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.[6]
Caso o processo de impeachment seja aceito, e o presidente seja cassado de seu mandato, se ele não responder a processo penal no Supremo Tribunal Federal, ele têm direito aos mesmos benefícios concedidos à ex-presidentes, tais como oito servidores, sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas, além de dois carros. Todas estas despesas, relacionadas à gestão dos servidores e dos dois veículos, são custeadas pela Casa Civil, com recursos do

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