A publicação resolve uma polêmica sobre a possibilidade de pilotos portugueses poderem ou não pilotar as aeronaves brasileiras. Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica possua um artigo específico para restringir aos brasileiros a atuação na profissão, tratados entre Brasil e Portugal permitem o intercâmbio de pilotos entre os dois países.
Os brasileiros com residência permanente no país lusitano, inclusive já têm o direito de atuar como pilotos profissionais por lá.
“Nesse caso, a norma deve ser interpretada em compatibilidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Constituição Federal, que equiparou, em direitos, os portugueses com residência permanente no Brasil aos brasileiros naturalizados”, explicou a Anac em sua interpretação da situação.

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