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quinta-feira, 17 de março de 2016

GUARDA COMPARTILHADA: SAIBA COMO FUNCIONA

Na maioria das vezes, no divórcio, são as mães que ficam com os filhos e cuidam de sua rotina até a maioridade. Em outros casos, o casal opta pela guarda compartilhada, garantida pela Lei nº 11.698/2008 que dá aos pais os direitos iguais de criar e pagar as despesas dos filhos.
Isso significa que os responsáveis dividem toda a rotina das crianças: escola, viagens, médico, etc. As atividades passam a ser tomadas em conjunto. A guarda compartilhada é garantida apenas aos casais que não demonstram brigas, intrigas ou outras complicações de relacionamentos - como casos e agressões, entre outras.
A compartilhada é diferente da guarda unilateral, onde um dos dois fica com os filhos diariamente o outro tem o direito de visitá-los a cada 10 ou 15 dias, garantido também pela Lei nº 11.698/2008. O tipo de guarda também é diferente da guarda alternada, quando a criança fica por até dois meses com cada responsável, alternadamente -única que não pode ser imposta judicialmente.
Há 8 meses, a recepcionista Thais Costa (23) se separou do marido, o técnico em TI Diego Cavenaghi (28). Com uma bebê de 2 anos e 8 meses como fruto da relação, ambos entraram em um senso comum para optar pela guarda compartilhada da criança. "Optamos por esta alternativa porque, na nossa visão, era o mais correto a ser feito. O pai dela é extremamente presente na vida dela", explica.
A rotina do casal é alternada para que ambos consigam ficar com a filha o melhor tempo possível. "Ele pega a minha filha na terça e retorna com ela no dia seguinte, todas as semanas. Os finais de semana são divididos um pra cada, sendo que ele pega a neném na sexta (no mesmo horário da semana) e retorna com ela no domingo", explica Thais. A decisão foi tomada entre os dois e dita ao juiz, no momento do divórcio.
Apesar do ex-casal decidir todas as atividades e horários juntos, em conversas e sem brigas, o começo da estrutura de rotina causou um estranhamento entre as famílias. "Tivemos um pouco de dificuldade para estabelecer horários, pois a família dele tem uma rotina diferente da minha. Sentamos e alinhamos isso, sempre em acordo e sem nenhum tipo de discussão ou briga", reforça.
Dúvidas
"As nossas dúvidas eram sobre como ela reagiria no inicio. Como ela é bem novinha, foi mais tranquilo. Ficamos com muito receio dela não se acostumar a ter duas casas, com diferentes rotinas e coisas do tipo", explica Thais. Por enquanto, os dois cumprem os horários, sem imprevistos, mas a mãe garante: "Se um dos dois não puder ficar com ela no período estabelecido, é só um avisar o outro com uma antecedência e trocamos o dia".
Assim como a decisão foi tomada pelos dois, sem interferência jurídica, são eles mesmos que esclarecem as dúvidas que aparecem no meio do caminho: "Estávamos vendo como cada um agia, educava e mantinha a rotina, para tentar deixar parecido nas duas casas, justamente para não confundir a cabeça da nossa filha", explica Thais.
Dificuldades
Como toda relação com um passado de idas e vindas, os conflitos foram inevitáveis, mas Thais explica que o melhor jeito que encontrou para contornar toda a situação foi com o diálogo. "Tivemos conflitos porque a mãe dele acabava tirando nossa filha da rotina. Eu confesso que pode parecer bobo isso, mas interfere sim o dia dela, que acaba dando trabalho pra dormir, se alimentar corretamente e até mesmo o humor dela", conta.
E antes de achar que a maior dificuldade é administrar a divisão, saiba que o que mais aperta o coração de Thais é a administração do próprio tempo. "Eu trabalho durante o dia e estudo a noite, então fico pouco tempo com ela. Nos finais de semana sempre dá para aproveitar mais", conta. Nos dias em que a criança está na casa da mãe, é a avó que cuida dela durante a tarde.
guarda compartilhada


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